A Taxa de Turismo Sustentável não é responsabilidade da pousada e sim do próprio cliente pagar pelo site (NET) ou na entrada da vila. O pagamento pela NET só é permitido pelo sistema em até 48 horas antes do check in. Abaixo segue informações da lei.
O QUE É A TAXA DE TURISMO
A Taxa de Turismo Sustentável é um tributo instituído pela Lei Complementar Nº 107/2015 e tem como Fato Gerador a utilização efetiva ou potencial, por parte dos visitantes, da infraestrutura física implantada e do acesso e fruição ao patrimônio natural da Vila de Jericoacoara. A taxa é cobrada pelos dias de permanência na Vila de Jericoacoara. Caso sua permanência exceda a quantidade de dias informados, você deverá gerar nova taxa informando o período excedente.
CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DA TAXA
São isentos da Taxa de Turismo Sustentável:
– Portadores de deficiência mediante apresentação de laudo médico e documento oficial com foto;
– Crianças até 12 anos de idade mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento oficial com foto;
– Idosos acima de 60 anos de idade mediante apresentação de documento oficial com foto;
– Domiciliados e residentes do Município de Jijoca de Jericoacoara mediante apresentação de documento oficial com foto e comprovante de endereço do município;
– Trabalhadores da vila de Jericoacoara mediante apresentação de documento oficial com foto e comprovação de vínculo empregatício.
IMPORTANTE: A condição de isenção deve ser comprovada no momento de chegada na Vila, mediante apresentação de documento hábil ao fiscal da prefeitura.
Sobre a Taxa de Turismo
Sobre a Taxa de Turismo em Português
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Sobre a Taxa de Turismo em Inglês
Gerar a Taxa de Turismo em Inglês